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STFInformativo 1023Segunda Turma

Estelionato e retroatividade da lei penal mais benéfica

A alteração promovida pela Lei 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal (CP) (1), ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A alteração promovida pela Lei 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal (CP) (1), ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.

Matéria: Princípios

Legislação discutida

CF art. 5º, XL CP art. 171, § 5º, I a IV Lei 9.099/1995 art. 91 CPP art. 3º CPC art. 485, IV a VI, IX, e § 3º

  • art. 5
  • art. 171
  • art. 91
  • art. 3
  • art. 485
  • CF
  • CP
  • CPP
  • CPC

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre estelionato e retroatividade da lei penal mais benéfica?

A alteração promovida pela Lei 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal (CP) (1), ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF art. 5º, XL CP art. 171, § 5º, I a IV Lei 9.099/1995 art. 91 CPP art. 3º CPC art. 485, IV a VI, IX, e § 3º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1023 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 180421.

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