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STFInformativo 1171Plenário

Execução de título executivo judicial: imprescritibilidade da execução de sentença no caso de condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Diante do caráter transindividual, transgeracional e indisponível do bem jurídico protegido, é imprescritível a pretensão executória referente a título executivo judicial que reconhece a obrigação de reparação do dano ambiental, mesmo após a conversão da obrigação em prestação pecuniária.

Tese fixada

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

Matéria: Dano Ambiental; Reparação do Dano; Imprescritibilidade/Cumprimento de Sentença; Conversão em Dívida de Valor; Indenização; Prescrição Intercorrente/Ato Ilícito; Prescrição; Obrigação de Fazer; Obrigação de Dar

O julgamento está vinculado ao 1194, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: art. 225, caput e §3º. Súmula 150/STF

  • art. 225
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre execução de título executivo judicial: imprescritibilidade da execução de sentença no caso de condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária?

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 225, caput e §3º. Súmula 150/STF

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 1194, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1171 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1352872.

Fonte oficial

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