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STFInformativo 1110Plenário

Cobrança de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente para a exploração mineral no âmbito estadual

É constitucional norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente. Contudo, viola o texto constitucional o estabelecimento de fato gerador dessa indenização que se confunda com o

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente. Contudo, viola o texto constitucional o estabelecimento de fato gerador dessa indenização que se confunda com o da compensação financeira (CF/1988, art. 20, § 1º), o de taxas relativas ao poder de polícia (1) ou com o de qualquer outra espécie tributária.

Matéria: Atividade Minerária; Federalismo Cooperativo Ecológico; Degradação Ambiental; Obrigação de Reparar os Danos/ Repartição de Competências; Proteção do Meio Ambiente; Dano Ambiental; Reparação Proporcional; Compensação Fina

Legislação discutida

CF/1988: Art. 20, § 1º e art. 225, §§ 2º e 3º. Lei 5.887/1995 do Estado do Pará (na redação dada pela Lei paraense 6.986/2007): Art. 38, §§ 1º, 2º, 3º e 4º.

  • art. 20
  • art. 225
  • art. 38
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre cobrança de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente para a exploração mineral no âmbito estadual?

É constitucional norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente. Contudo, viola o texto constitucional o estabelecimento de fato gerador dessa indenização que se confunda com o da compensação financeira (CF/1988, art. 20, § 1º), o de taxas relativas ao poder de polícia (1) ou com o de qualquer outra espécie tributária.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 20, § 1º e art. 225, §§ 2º e 3º. Lei 5.887/1995 do Estado do Pará (na redação dada pela Lei paraense 6.986/2007): Art. 38, §§ 1º, 2º, 3º e 4º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1110 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4031.

Fonte oficial

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