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STFInformativo 1098Plenário

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras

“As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

As receitas financeiras auferidas pelas instituições financeiras enquadram-se no conceito de faturamento, para fins de incidência do PIS e da COFINS, à luz do art. 195, I, da Constituição Federal, na sua redação original (1).

Tese fixada

“As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.”

Matéria: Contribuições sociais; COFINS; PIS; base de cálculo; receita bruta; faturamento; instituições financeiras

O julgamento está vinculado ao 372, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: Art. 195, I Lei 9.718/1988: Art. 3º, §1º

  • art. 195
  • art. 3
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre exigibilidade do pis e da cofins sobre as receitas financeiras das instituições financeiras?

“As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 195, I Lei 9.718/1988: Art. 3º, §1º

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 372, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1098 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 609096.

Fonte oficial

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