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STFInformativo 1081Plenário

Extensão das imunidades dos parlamentares federais aos estaduais

Por força do § 1º do art. 27 da Constituição Federal de 1988, as imunidades materiais e formais conferidas aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) estendem-se aos deputados estaduais.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Por força do § 1º do art. 27 da Constituição Federal de 1988, as imunidades materiais e formais conferidas aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) estendem-se aos deputados estaduais.

Matéria: Poder Legislativo; Congresso Nacional; Inviolabilidades e Imunidades; Extensão aos Deputados Estaduais; Imunidades Parlamentares

Legislação discutida

CF/1988: art. 27, § 1º; 53, §§ 1º ao 8º Constituição do Estado do Rio de Janeiro: art. 102, §§ 2º ao 5º Constituição do Estado do Mato Grosso: art. 29, §§ 2º ao 5º

  • art. 27
  • art. 102
  • art. 29
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre extensão das imunidades dos parlamentares federais aos estaduais?

Por força do § 1º do art. 27 da Constituição Federal de 1988, as imunidades materiais e formais conferidas aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) estendem-se aos deputados estaduais.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 27, § 1º; 53, §§ 1º ao 8º Constituição do Estado do Rio de Janeiro: art. 102, §§ 2º ao 5º Constituição do Estado do Mato Grosso: art. 29, §§ 2º ao 5º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1081 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5825.

Fonte oficial

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