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STFInformativo 22Plenário

Extradição e Ampla Defesa

O art. 85, § 1º, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), ao dispor que a defesa, no processo extradicional, “versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição”, não contraria o princípio constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 85, § 1º, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), ao dispor que a defesa, no processo extradicional, “versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição”, não contraria o princípio constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

Matéria: Extradição; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Legislação discutida

Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), art. 85, § 1º; CF/1988, art. 5º, LV

  • art. 85
  • art. 5
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre extradição e ampla defesa?

O art. 85, § 1º, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), ao dispor que a defesa, no processo extradicional, “versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição”, não contraria o princípio constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), art. 85, § 1º; CF/1988, art. 5º, LV

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 22 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Ext 669.

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