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STFInformativo 939Segunda Turma

Extradição: indeferimento e direitos fundamentais

Indeferimento de pedido de extradição, formulado pelo Governo da República Popular da China, de nacional acusada do crime de absorção ilegal de fundos públicos, previsto no art. 176 da Lei Criminal da República Popular da China e correspondente ao delito de “fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização ob

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Indeferimento de pedido de extradição, formulado pelo Governo da República Popular da China, de nacional acusada do crime de absorção ilegal de fundos públicos, previsto no art. 176 da Lei Criminal da República Popular da China e correspondente ao delito de “fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores imobiliários ou de câmbio”, constante do art. 16 da Lei 7.492/1986.

Matéria: Extradição

Legislação discutida

Lei Criminal da República Popular da China, art. 176. Lei 7.492/1986, art. 16. CF, art. 5º, XXXIX, XLVII.

  • art. 176
  • art. 16
  • art. 5
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre extradição: indeferimento e direitos fundamentais?

Indeferimento de pedido de extradição, formulado pelo Governo da República Popular da China, de nacional acusada do crime de absorção ilegal de fundos públicos, previsto no art. 176 da Lei Criminal da República Popular da China e correspondente ao delito de “fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores imobiliários ou de câmbio”, constante do art. 16 da Lei 7.492/1986.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei Criminal da República Popular da China, art. 176. Lei 7.492/1986, art. 16. CF, art. 5º, XXXIX, XLVII.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 939 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Ext 1428.

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