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STFInformativo 1186Plenário

Fornecimento obrigatório e gratuito de embalagem ao consumidor no âmbito estadual

“São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição)”.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar o princípio da livre iniciativa (CF/1988, arts. 1º, IV, e 170) — lei estadual que impõe aos estabelecimentos comerciais a obrigação de fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores.

Tese fixada

“São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição)”.

Matéria: Intervenção do Estado no Domínio Econômico; Livre Iniciativa; Livre Concorrência; Direito do Consumidor; Meio Ambiente; Obrigatoriedade e Gratuidade de Fornecimento De Embalagem

Legislação discutida

CF/1988: arts. 1º, IV; 5º, XXXII; 170, VI; 225, caput, V e VI. CDC/1990: art. 39, I. Lei nº 9.771/2012 do Estado da Paraíba

  • art. 1
  • art. 39
  • CF
  • CDC

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre fornecimento obrigatório e gratuito de embalagem ao consumidor no âmbito estadual?

“São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição)”.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 1º, IV; 5º, XXXII; 170, VI; 225, caput, V e VI. CDC/1990: art. 39, I. Lei nº 9.771/2012 do Estado da Paraíba

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7719.

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