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STFInformativo 126Primeira Turma

Foro e Correção Monetária

O art. 88 da Lei 7.450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9.760/46 (“Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno”) a expressão “que será anualmente atualizado”, não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 88 da Lei 7.450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9.760/46 (“Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno”) a expressão “que será anualmente atualizado”, não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Admite-se, no entanto, a correção monetária do foro a fim de evitar o enriquecimento sem causa do enfiteuta.

Matéria: Ato Jurídico Perfeito

Legislação discutida

CF, art. 5º, XXXVI. DL 9.760/1946 , art. 101.

  • art. 5
  • art. 101
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre foro e correção monetária?

O art. 88 da Lei 7.450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9.760/46 (“Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno”) a expressão “que será anualmente atualizado”, não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Admite-se, no entanto, a correção monetária do foro a fim de evitar o enriquecimento sem causa do enfiteuta.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 5º, XXXVI. DL 9.760/1946 , art. 101.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 126 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 185578.

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