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STFInformativo 29Plenário

Isenção da Correção Monetária

Para efeito do disposto no inciso IV do § 3º do art. 47 do ADCT — que condicionou o benefício da isenção da correção monetária ao fato de “o financiamento inicial não ultrapassar o limite de cinco mil obrigações do Tesouro Nacional” —, os valores dos contratos firmados pelo devedor devem ser somados, ainda que diversos

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Para efeito do disposto no inciso IV do § 3º do art. 47 do ADCT — que condicionou o benefício da isenção da correção monetária ao fato de “o financiamento inicial não ultrapassar o limite de cinco mil obrigações do Tesouro Nacional” —, os valores dos contratos firmados pelo devedor devem ser somados, ainda que diversos sejam os credores (bancos ou instituições financeiras).

Matéria: Disposições Constitucionais Transitórias; Controle de Constitucionalidade; Correção Monetária; Contratos; Instituições Financeiras

Legislação discutida

ADCT da CF/1988, art. 47, § 3º, IV

  • art. 47
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre isenção da correção monetária?

Para efeito do disposto no inciso IV do § 3º do art. 47 do ADCT — que condicionou o benefício da isenção da correção monetária ao fato de “o financiamento inicial não ultrapassar o limite de cinco mil obrigações do Tesouro Nacional” —, os valores dos contratos firmados pelo devedor devem ser somados, ainda que diversos sejam os credores (bancos ou instituições financeiras).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

ADCT da CF/1988, art. 47, § 3º, IV

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 29 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 133988.

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