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STFInformativo 96Primeira Turma

Gratificação e Extensão aos Inativos

O § 4º, do art. 40, da CF, acima transcrito, ao determinar que serão “estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade”, refere-se aos de caráter geral e, portanto, não contempla o adicional de insalubridade, que consiste em vantagem pecuniária concedida ap

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O § 4º, do art. 40, da CF, acima transcrito, ao determinar que serão “estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade”, refere-se aos de caráter geral e, portanto, não contempla o adicional de insalubridade, que consiste em vantagem pecuniária concedida apenas aos servidores que trabalham em condições prejudiciais à saúde.

Matéria: Servidor Público x Extensão de Benefícios e Vantagens a Inativos

Legislação discutida

CF, art. 40, § 4º.

  • art. 40
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre gratificação e extensão aos inativos?

O § 4º, do art. 40, da CF, acima transcrito, ao determinar que serão “estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade”, refere-se aos de caráter geral e, portanto, não contempla o adicional de insalubridade, que consiste em vantagem pecuniária concedida apenas aos servidores que trabalham em condições prejudiciais à saúde.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 40, § 4º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 96 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 209218.

Fonte oficial

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