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STFInformativo 771Plenário

GDATFA: gratificações de desempenho e retroação de efeitos financeiros

O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Servidor Público x Gratificações x Extensão aos Inativos

O julgamento está vinculado ao 664, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF, art. 40, § 8º. Lei 12.702/2012. Lei 11.907/2009. Lei 10.404/2002, arts. 2º; 5º, parágrafo único. Lei 10.484/2002, art. 2º. Medida Provisória 198/2004, art. 1º., Portaria MAPA 1.031/2010.

  • art. 40
  • art. 2
  • art. 1
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre gdatfa: gratificações de desempenho e retroação de efeitos financeiros?

O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 40, § 8º. Lei 12.702/2012. Lei 11.907/2009. Lei 10.404/2002, arts. 2º; 5º, parágrafo único. Lei 10.484/2002, art. 2º. Medida Provisória 198/2004, art. 1º., Portaria MAPA 1.031/2010.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 664, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 771 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 662406.

Fonte oficial

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