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STFInformativo 1144Plenário

ICMS: legitimidade para iniciativa legislativa e regime de antecipação tributária

O regime de antecipação de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) não constitui benefício fiscal próprio capaz de atrair a exigência de sua regulamentação por lei complementar.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O regime de antecipação de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) não constitui benefício fiscal próprio capaz de atrair a exigência de sua regulamentação por lei complementar.

Matéria: ICMS; Antecipação Tributária; Benefício Fiscal/Repartição de Competências; Processo Legislativo; Reserva de Iniciativa; Sistema Tributário Nacional

Legislação discutida

CF/1988: art. 155, II e §2º, XII, g. Lei 11.458/2000 do Estado do Rio Grande do Sul

  • art. 155
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre icms: legitimidade para iniciativa legislativa e regime de antecipação tributária?

O regime de antecipação de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) não constitui benefício fiscal próprio capaz de atrair a exigência de sua regulamentação por lei complementar.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 155, II e §2º, XII, g. Lei 11.458/2000 do Estado do Rio Grande do Sul

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1144 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2805.

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