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STFInformativo 133Segunda Turma

ICMS na Importação: Não Incidência

A regra do art. 155, § 2º, IX, a, da CF — que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento — não se aplica às operações de importação de bens realizadas por pessoa física para uso próprio.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A regra do art. 155, § 2º, IX, a, da CF — que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento — não se aplica às operações de importação de bens realizadas por pessoa física para uso próprio.

Matéria: ICMS x Importação

Legislação discutida

CF, art. 155, § 2º, IX, a.

  • art. 155
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre icms na importação: não incidência?

A regra do art. 155, § 2º, IX, a, da CF — que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento — não se aplica às operações de importação de bens realizadas por pessoa física para uso próprio.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 155, § 2º, IX, a.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 133 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 202714.

Fonte oficial

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