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STFInformativo 1006Plenário

Imunidade parlamentar e afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de Poderes

Atentar contra a democracia e o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Atentar contra a democracia e o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal.

Matéria: Imunidade Parlamentar

Legislação discutida

CF/1988: 5º, XLIV, art. 34, III e IV, art. 53, caput e § 2º, art. 60, § 4º; CPP: art. 312 e art. 324, IV; Lei 7.170/1973: art. 17, art. 18, art. 22, I, IV e § 1º, art. 23, I, II e IV, art. 26, parágrafo único.

  • art. 34
  • art. 53
  • art. 60
  • art. 312
  • art. 324
  • art. 17
  • art. 18
  • art. 22
  • art. 23
  • art. 26

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre imunidade parlamentar e afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de poderes?

Atentar contra a democracia e o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: 5º, XLIV, art. 34, III e IV, art. 53, caput e § 2º, art. 60, § 4º; CPP: art. 312 e art. 324, IV; Lei 7.170/1973: art. 17, art. 18, art. 22, I, IV e § 1º, art. 23, I, II e IV, art. 26, parágrafo único.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1006 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Inq 4781.

Fonte oficial

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