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STFInformativo 349Segunda Turma

Imunidade Tributária: Álbum de Figurinhas

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:... VI: instituir impostos sobre:... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange livros ilustrados com cromos de complementação (álbum de figurinhas), visto que os m

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:... VI: instituir impostos sobre:... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange livros ilustrados com cromos de complementação (álbum de figurinhas), visto que os mesmos visam estimular o público infantil a se familiarizar com os meios de comunicação impressos, o que atende a finalidade do benefício instituído pela norma constitucional de facilitar o acesso à cultura, à informação e à educação.

Matéria: Imunidade Tributária

Legislação discutida

CF: art. 150, VI, d

  • art. 150
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre imunidade tributária: álbum de figurinhas?

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:... VI: instituir impostos sobre:... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange livros ilustrados com cromos de complementação (álbum de figurinhas), visto que os mesmos visam estimular o público infantil a se familiarizar com os meios de comunicação impressos, o que atende a finalidade do benefício instituído pela norma constitucional de facilitar o acesso à cultura, à informação e à educação.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: art. 150, VI, d

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 349 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 221239.

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