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STFInformativo 143Primeira Turma

Imunidade Tributária e ICMS

A imunidade tributária de instituições de assistência social (CF art. 150, VI, c) não abrange o ICMS, cujo ônus, podendo ser repassado aos adquirentes das mercadorias, não recai sobre o patrimônio ou a renda do contribuinte.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A imunidade tributária de instituições de assistência social (CF art. 150, VI, c) não abrange o ICMS, cujo ônus, podendo ser repassado aos adquirentes das mercadorias, não recai sobre o patrimônio ou a renda do contribuinte.

Matéria: Imunidade Tributária

Legislação discutida

CF: art. 150, VI, c

  • art. 150
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre imunidade tributária e icms?

A imunidade tributária de instituições de assistência social (CF art. 150, VI, c) não abrange o ICMS, cujo ônus, podendo ser repassado aos adquirentes das mercadorias, não recai sobre o patrimônio ou a renda do contribuinte.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: art. 150, VI, c

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 143 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 18912.

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