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STFInformativo 1138Plenário

Inconstitucionalidade da desqualificação da vítima em processos criminais de violência contra a mulher

É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítim

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais.

Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Igualdade de Gênero/Crimes contra a Dignidade Sexual; Violência contra a Mulher

Legislação discutida

CPP/1941: arts. 400-A e 563 a 573. CP/1940: art. 59.

  • art. 400
  • art. 59
  • CPP
  • CP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre inconstitucionalidade da desqualificação da vítima em processos criminais de violência contra a mulher?

É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPP/1941: arts. 400-A e 563 a 573. CP/1940: art. 59.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1138 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1107.

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