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STFInformativo 1167Plenário

Lei Maria da Penha: aplicabilidade às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais

Uma vez presente o estado de mora inconstitucional — devido à inércia do Poder Legislativo em regulamentar o art. 226, § 8º da Constituição Federal de 1988, no tocante ao combate à violência doméstica ou intrafamiliar contra homens GBTI+ em relacionamentos homoafetivos ou que envolvam travestis e mulheres transexuais —

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Uma vez presente o estado de mora inconstitucional — devido à inércia do Poder Legislativo em regulamentar o art. 226, § 8º da Constituição Federal de 1988, no tocante ao combate à violência doméstica ou intrafamiliar contra homens GBTI+ em relacionamentos homoafetivos ou que envolvam travestis e mulheres transexuais —, deve ser reconhecida a aplicação analógica dos dispositivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para abarcar a população LGBTQIA+.

Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Igualdade de Gênero; Aplicação Analógica de Norma Legal/Procedimentos Especiais Criminais; Lei Maria da Penha; Violência Doméstica; Violência de Gênero

Legislação discutida

CF/1988: art. 1º, III; art. 3º; art. 5º, caput, XLI e XLII e art. 226, §8º. Lei 11.340/2006: arts. 2º e 5º.

  • art. 1
  • art. 3
  • art. 5
  • art. 226
  • art. 2
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei maria da penha: aplicabilidade às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais?

Uma vez presente o estado de mora inconstitucional — devido à inércia do Poder Legislativo em regulamentar o art. 226, § 8º da Constituição Federal de 1988, no tocante ao combate à violência doméstica ou intrafamiliar contra homens GBTI+ em relacionamentos homoafetivos ou que envolvam travestis e mulheres transexuais —, deve ser reconhecida a aplicação analógica dos dispositivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para abarcar a população LGBTQIA+.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 1º, III; art. 3º; art. 5º, caput, XLI e XLII e art. 226, §8º. Lei 11.340/2006: arts. 2º e 5º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1167 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MI 4452.

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