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STFInformativo 97Plenário

Inconstitucionalidade Formal

Compete à lei ordinária a criação, organização e extinção da justiça militar estadual (CF, art. 125, § 3º: “A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Compete à lei ordinária a criação, organização e extinção da justiça militar estadual (CF, art. 125, § 3º: “A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.”).

Matéria: Processo Legislativo; Poder Judiciário; Justiça Militar

Legislação discutida

CES/RS, art. 104, § 1º, § 3º; CF/1988, art. 125, § 3º

  • art. 104
  • art. 125
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre inconstitucionalidade formal?

Compete à lei ordinária a criação, organização e extinção da justiça militar estadual (CF, art. 125, § 3º: “A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes.”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CES/RS, art. 104, § 1º, § 3º; CF/1988, art. 125, § 3º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 97 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 725.

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