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STFInformativo 150Plenário

Independência das Instâncias Civil e Penal

O processo administrativo instaurado contra servidor público por falta disciplinar não está sujeito à conclusão do processo penal por crime contra a administração pública.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O processo administrativo instaurado contra servidor público por falta disciplinar não está sujeito à conclusão do processo penal por crime contra a administração pública.

Matéria: Processo Administrativo Disciplinar

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre independência das instâncias civil e penal?

O processo administrativo instaurado contra servidor público por falta disciplinar não está sujeito à conclusão do processo penal por crime contra a administração pública.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 150 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 23008.

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