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STFInformativo 1092Plenário

Impedimento da aposentadoria voluntária e da exoneração a pedido de servidor estadual que responde a processo administrativo disciplinar

É constitucional norma estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). Contudo, é possível conceder a aposentadoria ao investigado quando a conclusão do PAD não observar prazo razoável.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional norma estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). Contudo, é possível conceder a aposentadoria ao investigado quando a conclusão do PAD não observar prazo razoável.

Matéria: Servidor Público; Processo Administrativo Disciplinar; Sanções; Aposentadoria Voluntária; Exoneração a Pedido

Legislação discutida

Lei 8.112/1990: Art. 172 Lei 6.677/1994 do Estado da Bahia: Art. 240

  • art. 172
  • art. 240

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre impedimento da aposentadoria voluntária e da exoneração a pedido de servidor estadual que responde a processo administrativo disciplinar?

É constitucional norma estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). Contudo, é possível conceder a aposentadoria ao investigado quando a conclusão do PAD não observar prazo razoável.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 8.112/1990: Art. 172 Lei 6.677/1994 do Estado da Bahia: Art. 240

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1092 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6591.

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