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STFInformativo 1084Plenário

Iniciativa de lei para a criação Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de educação física

É formalmente inconstitucional — por vício resultante da usurpação do poder de iniciativa (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a”) — lei federal de origem parlamentar que cria conselhos de fiscalização profissional e dispõe sobre a eleição dos respectivos membros efetivos e suplentes.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É formalmente inconstitucional — por vício resultante da usurpação do poder de iniciativa (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a”) — lei federal de origem parlamentar que cria conselhos de fiscalização profissional e dispõe sobre a eleição dos respectivos membros efetivos e suplentes.

Matéria: Conselhos de Fiscalização Profissional; Criação, Extinção e Reestruturação de Órgãos ou Cargos Públicos; Repartição de Competências; Processo Legislativo

Legislação discutida

CF/1988: art. 61, § 1º, II, a. Lei 9.696/1998: art. 4º; art. 5º. Lei 14.386/2022.

  • art. 61
  • art. 4
  • art. 5
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre iniciativa de lei para a criação conselho federal e dos conselhos regionais de educação física?

É formalmente inconstitucional — por vício resultante da usurpação do poder de iniciativa (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a”) — lei federal de origem parlamentar que cria conselhos de fiscalização profissional e dispõe sobre a eleição dos respectivos membros efetivos e suplentes.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 61, § 1º, II, a. Lei 9.696/1998: art. 4º; art. 5º. Lei 14.386/2022.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1084 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3428.

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