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STFInformativo 1158Plenário

Instituto socioeducativo estadual como um dos órgãos responsáveis pela segurança pública local e estruturação da polícia penal local mediante a transformação de cargos públicos equivalentes

É inconstitucional — por violar os arts. 144, 227 e 228 da CF/1988 — a inclusão de instituto socioeducativo estadual no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública da respectiva unidade federativa.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar os arts. 144, 227 e 228 da CF/1988 — a inclusão de instituto socioeducativo estadual no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública da respectiva unidade federativa.

Matéria: Criação, Extinção e Reestruturação de Órgãos ou Cargos Públicos; Instituição Socioeducativa; Segurança Pública; Polícia Penal; Transformação e Aproveitamento de Cargos Públicos

Legislação discutida

CF/1988: art. 144; art. 227 e art. 228. EC nº 104/2019: art. 4º. Lei nº 13.675/2018. Lei nº 12.594/2012. Constituição do Estado do Acre: art. 131, IV; e art. 134-A, caput. EC do Estado do Acre nº 63/2022.

  • art. 144
  • art. 227
  • art. 228
  • art. 4
  • art. 131
  • art. 134
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre instituto socioeducativo estadual como um dos órgãos responsáveis pela segurança pública local e estruturação da polícia penal local mediante a transformação de cargos públicos equivalentes?

É inconstitucional — por violar os arts. 144, 227 e 228 da CF/1988 — a inclusão de instituto socioeducativo estadual no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública da respectiva unidade federativa.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 144; art. 227 e art. 228. EC nº 104/2019: art. 4º. Lei nº 13.675/2018. Lei nº 12.594/2012. Constituição do Estado do Acre: art. 131, IV; e art. 134-A, caput. EC do Estado do Acre nº 63/2022.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1158 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7466.

Fonte oficial

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