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STFInformativo 905Plenário

Instituições financeiras: Lei 7.787/1989 e contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários - 2

É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo art. 3º, § 2º (1), da Lei 7.787/1989, ainda que considerado o período anterior à Emenda Constitucional (EC) 20/1998.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: CONTRIBUIÇÕES

O julgamento está vinculado ao 470, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

Lei 7.787/1989: Art. 3º CF: Art. 145, Art. 194 e Art. 195

  • art. 3
  • art. 145
  • art. 194
  • art. 195
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre instituições financeiras: lei 7.787/1989 e contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários - 2?

É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo art. 3º, § 2º (1), da Lei 7.787/1989, ainda que considerado o período anterior à Emenda Constitucional (EC) 20/1998.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 7.787/1989: Art. 3º CF: Art. 145, Art. 194 e Art. 195

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 470, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 905 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 599309.

Fonte oficial

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