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STFInformativo 1136Plenário

Intervenção estadual nos municípios e princípios constitucionais sensíveis

É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (CF/1988, art. 35), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (CF/1988, art. 35), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros.

Matéria: Organização Político-Administrativa; Estados Federados; Municípios; Intervenção Estadual; Princípios Constitucionais Sensíveis

Legislação discutida

CF/1988: arts. 18; 34, VII e 35, IV. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 189.

  • art. 18
  • art. 189
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre intervenção estadual nos municípios e princípios constitucionais sensíveis?

É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (CF/1988, art. 35), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 18; 34, VII e 35, IV. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 189.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1136 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7369.

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