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STFInformativo 1071Plenário

IPVA: isenção para veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados por taxistas

Não afronta o fato gerador do IPVA (propriedade do veículo pela instituição arrendante) e nem altera o sujeito passivo da obrigação tributária a isenção relativa aos veículos adquiridos por meio de arrendamento mercantil (“leasing”) e usados no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, prestado por pe

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não afronta o fato gerador do IPVA (propriedade do veículo pela instituição arrendante) e nem altera o sujeito passivo da obrigação tributária a isenção relativa aos veículos adquiridos por meio de arrendamento mercantil (“leasing”) e usados no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, prestado por permissionários (taxistas).

Matéria: Impostos, Taxas, IPVA, Fato Gerador, Isenção

Legislação discutida

CF/1988: art. 155, III e § 6º, II. Lei 11.461/2000 do Estado do Rio Grande do Sul

  • art. 155
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ipva: isenção para veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados por taxistas?

Não afronta o fato gerador do IPVA (propriedade do veículo pela instituição arrendante) e nem altera o sujeito passivo da obrigação tributária a isenção relativa aos veículos adquiridos por meio de arrendamento mercantil (“leasing”) e usados no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, prestado por permissionários (taxistas).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 155, III e § 6º, II. Lei 11.461/2000 do Estado do Rio Grande do Sul

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1071 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2298.

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