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STFInformativo 701Plenário

IR e CSLL: disponibilidade de lucros de controlada ou coligada no exterior para controladora ou coligada no Brasil

"O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001."

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Imposto de renda

O julgamento está vinculado ao 537, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74, "caput" e parágrafo único.

  • art. 74

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ir e csll: disponibilidade de lucros de controlada ou coligada no exterior para controladora ou coligada no brasil?

"O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001."

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74, "caput" e parágrafo único.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 537, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 701 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 611586.

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