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STFInformativo 1155Plenário

Imposto de Renda exclusivamente na fonte: incidência da alíquota de 25% sobre pensões e proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior

“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar os princípios constitucionais da isonomia tributária, da proporcionalidade, da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, e da progressividade do imposto de renda — norma que prevê a incidência da alíquota fixa de 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Tese fixada

“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).”

Matéria: Tributos; Imposto de Renda; Alíquota/Sistema Tributário Nacional; Limitações do Poder de Tributar; Capacidade Contributiva; Isonomia Tributária; Vedação ao Confisco; Princípio da Progressividade

O julgamento está vinculado ao 1174, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: art. 150, II. Lei 9.779/1999: art. 7º. Lei 13.315/2016.

  • art. 150
  • art. 7
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre imposto de renda exclusivamente na fonte: incidência da alíquota de 25% sobre pensões e proventos de fontes situadas no país, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior?

“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 150, II. Lei 9.779/1999: art. 7º. Lei 13.315/2016.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 1174, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1155 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1327491.

Fonte oficial

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