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STFInformativo 971Plenário

Isonomia remuneratória entre ramos da magistratura nacional

É inconstitucional a fixação diferenciada de limite remuneratório para os membros da magistratura federal e estadual, sob pena de se retirar a autonomia do Poder Legislativo, a simetria que decorre do caráter nacional do Poder Judiciário não abrange o escalonamento dos subsídios das carreiras da magistratura.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional a fixação diferenciada de limite remuneratório para os membros da magistratura federal e estadual, sob pena de se retirar a autonomia do Poder Legislativo, a simetria que decorre do caráter nacional do Poder Judiciário não abrange o escalonamento dos subsídios das carreiras da magistratura.

Matéria: Poder Judiciário

Legislação discutida

CF, art. 93, V. Lei 11.143/2005. LC 35/1979, art. 63, §1º.

  • art. 93
  • art. 63
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre isonomia remuneratória entre ramos da magistratura nacional?

É inconstitucional a fixação diferenciada de limite remuneratório para os membros da magistratura federal e estadual, sob pena de se retirar a autonomia do Poder Legislativo, a simetria que decorre do caráter nacional do Poder Judiciário não abrange o escalonamento dos subsídios das carreiras da magistratura.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 93, V. Lei 11.143/2005. LC 35/1979, art. 63, §1º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 971 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4183.

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