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STFInformativo 1031Plenário

Juros recebidos na repetição de indébito tributário: não incidência de IRPJ e CSLL

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Os valores relativos à taxa Selic recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito tributário não compõem a base de incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Tese fixada

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Matéria: Pagamento indevido

O julgamento está vinculado ao 962, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º Decreto-Lei 1.598/1977, art. 17 Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 43, II e § 1º

  • art. 3
  • art. 17
  • art. 43

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre juros recebidos na repetição de indébito tributário: não incidência de irpj e csll?

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º Decreto-Lei 1.598/1977, art. 17 Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 43, II e § 1º

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 962, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1031 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1063187.

Fonte oficial

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