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STFInformativo 74Primeira Turma

Lei 9.099/95 e Crimes Contra a Honra

A Lei 9.099/95 não se aplica aos crimes contra a honra uma vez que possuem rito especial, conforme o disposto no art. 61 da referida Lei (“Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, exce

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A Lei 9.099/95 não se aplica aos crimes contra a honra uma vez que possuem rito especial, conforme o disposto no art. 61 da referida Lei (“Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuando os casos em que a lei preveja procedimento especial.”).

Matéria: Juizados Especiais; Crimes contra a Honra

Legislação discutida

Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), art. 61; CP/1940, art. 140

  • art. 61
  • art. 140
  • CP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei 9.099/95 e crimes contra a honra?

A Lei 9.099/95 não se aplica aos crimes contra a honra uma vez que possuem rito especial, conforme o disposto no art. 61 da referida Lei (“Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuando os casos em que a lei preveja procedimento especial.”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), art. 61; CP/1940, art. 140

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 74 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75386.

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