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STFInformativo 1206Plenário

Lei municipal e proibição do uso de linguagem neutra em âmbito escolar

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar. O combate à discriminação no ensino, baseada na identidade de gênero e na orientação sexual, d

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar. O combate à discriminação no ensino, baseada na identidade de gênero e na orientação sexual, deve ser efetivado com atenção e respeito aos preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais, em observância ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente (CF/1988, art. 227).

Matéria: Competência Legislativa; Educação; Proteção à Criança e ao Adolescente; Liberdade de Ensino; Diversidade

Legislação discutida

CF/1988: art. 1º, III; art. 22, XXIV; 226, caput e art. 227. Lei nº 9.394/1996. Lei nº 3.579/2021 do Município de Navegantes/SC.

  • art. 1
  • art. 22
  • art. 227
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei municipal e proibição do uso de linguagem neutra em âmbito escolar?

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar. O combate à discriminação no ensino, baseada na identidade de gênero e na orientação sexual, deve ser efetivado com atenção e respeito aos preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais, em observância ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente (CF/1988, art. 227).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 1º, III; art. 22, XXIV; 226, caput e art. 227. Lei nº 9.394/1996. Lei nº 3.579/2021 do Município de Navegantes/SC.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1206 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1159.

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