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STFInformativo 1051Plenário

Liberdade de expressão e limites

A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia. Não configurada abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segura

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia. Não configurada abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).

Matéria: ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

Legislação discutida

CF: Art. 53 Lei 7.170/1983: arts. 18 e 23, IV CP: art. 359-L

  • art. 53
  • art. 18
  • art. 359
  • CF
  • CP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre liberdade de expressão e limites?

A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia. Não configurada abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: Art. 53 Lei 7.170/1983: arts. 18 e 23, IV CP: art. 359-L

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1051 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AP 1044.

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