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STFInformativo 1162Plenário

Limitação do porte de armas a servidores que exercem função de segurança no Poder Judiciário e no Ministério Público e condicionamento da proteção pessoal oferecida a seus membros à avaliação prévia da polícia judiciária

É inconstitucional — por violar os princípios da eficiência e da isonomia — dispositivo de norma federal que limita o porte de armas a 50% dos servidores do Poder Judiciário ou do Ministério Público que exercem função de segurança.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar os princípios da eficiência e da isonomia — dispositivo de norma federal que limita o porte de armas a 50% dos servidores do Poder Judiciário ou do Ministério Público que exercem função de segurança.

Matéria: Poder Judiciário; Ministério Público; Segurança Institucional; Estatuto do Desarmamento; Limitação do Porte De Armas; Princípios Constitucionais

Legislação discutida

CF/1988: art. 2º, caput; art. 5º, caput; art, 37, caput; art. 99, caput; art.127, § 2º. Lei nº 10.826/2003: art. 7º, § 2º. Lei nº 12.694/2012: art. 9º, caput e §§ 1º, 2º e 4º.

  • art. 2
  • art. 5
  • art. 99
  • art. 127
  • art. 7
  • art. 9
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre limitação do porte de armas a servidores que exercem função de segurança no poder judiciário e no ministério público e condicionamento da proteção pessoal oferecida a seus membros à avaliação prévia da polícia judiciária?

É inconstitucional — por violar os princípios da eficiência e da isonomia — dispositivo de norma federal que limita o porte de armas a 50% dos servidores do Poder Judiciário ou do Ministério Público que exercem função de segurança.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 2º, caput; art. 5º, caput; art, 37, caput; art. 99, caput; art.127, § 2º. Lei nº 10.826/2003: art. 7º, § 2º. Lei nº 12.694/2012: art. 9º, caput e §§ 1º, 2º e 4º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1162 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5157.

Fonte oficial

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