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STFInformativo 991Plenário

LRF e autonomia de órgãos públicos

A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfe

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (art. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal).

Matéria: Separação de Poderes; Ministério Público; Organização do Estado; Cadastro Federal de Inadimplência; Finanças Públicas

Legislação discutida

Lei de Responsabilidade Fiscal, arts. 20, II, e 23, § 3º.

  • art. 20

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lrf e autonomia de órgãos públicos?

A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (art. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei de Responsabilidade Fiscal, arts. 20, II, e 23, § 3º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 991 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ACO 3072.

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