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STFInformativo 1109Plenário

Majoração de alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais

A majoração da alíquota para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos estaduais de 10% para 13,50% e, posteriormente, para 14%, revela-se razoável e proporcional, de modo que não produz efeito confiscatório nem atenta contra o princípio da irredutibilidade remuneratória.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A majoração da alíquota para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos estaduais de 10% para 13,50% e, posteriormente, para 14%, revela-se razoável e proporcional, de modo que não produz efeito confiscatório nem atenta contra o princípio da irredutibilidade remuneratória.

Matéria: Tributos; Contribuição Previdenciária; Alíquotas; Majoração; Vedação ao Confisco/Regime Próprio de Previdência Social; Equilíbrio Financeiro e Atuarial; Demonstração do Déficit; Inexistência de Efeito Confiscatório

Legislação discutida

Lei Complementar 28/2000 do Estado de Pernambuco: art. 71, I e II

  • art. 71

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre majoração de alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais?

A majoração da alíquota para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos estaduais de 10% para 13,50% e, posteriormente, para 14%, revela-se razoável e proporcional, de modo que não produz efeito confiscatório nem atenta contra o princípio da irredutibilidade remuneratória.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei Complementar 28/2000 do Estado de Pernambuco: art. 71, I e II

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1109 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2521.

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