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STFInformativo 1109Plenário

Majoração escalonada de alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, e de militares no âmbito estadual¿

A majoração escalonada de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, e de militares, destinada a custear o Regime Próprio de Previdência Social, revela-se razoável e proporcional, de modo que não ofende o princípio tributário da vedação ao c

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A majoração escalonada de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, e de militares, destinada a custear o Regime Próprio de Previdência Social, revela-se razoável e proporcional, de modo que não ofende o princípio tributário da vedação ao confisco.

Matéria: Tributos; Contribuição Previdenciária; Alíquotas; Majoração; Vedação ao Confisco/Regime Próprio de Previdência Social; Equilíbrio Financeiro e Atuarial; Demonstração do Déficit; Inexistência de Efeito Confiscatório

Legislação discutida

Lei Complementar 167/2016 do Estado do Ceará : art. 1º. Lei Complementar 159/2016 do Estado do Ceará : art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º.

  • art. 1
  • art. 5

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre majoração escalonada de alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, e de militares no âmbito estadual¿?

A majoração escalonada de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, e de militares, destinada a custear o Regime Próprio de Previdência Social, revela-se razoável e proporcional, de modo que não ofende o princípio tributário da vedação ao confisco.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei Complementar 167/2016 do Estado do Ceará : art. 1º. Lei Complementar 159/2016 do Estado do Ceará : art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1109 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5944.

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