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STFInformativo 7Plenário

Medida Provisória e art. 195, § 6º, da CF

Tratando-se de contribuição social majorada por medida provisória, o prazo de noventa dias previsto no art. 195, § 6º, da CF, conta-se da data da publicação da respectiva lei de conversão, e não daquela em que editada a MP, se o dispositivo que fundamenta a exação houver sido substancialmente alterado pelo Congresso Na

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Tratando-se de contribuição social majorada por medida provisória, o prazo de noventa dias previsto no art. 195, § 6º, da CF, conta-se da data da publicação da respectiva lei de conversão, e não daquela em que editada a MP, se o dispositivo que fundamenta a exação houver sido substancialmente alterado pelo Congresso Nacional (hipótese de conversão parcial).

Matéria: Contribuições Sociais; Anterioridade Tributária

Legislação discutida

MP 63/1989 Lei 7.787/1989, art. 3º, I CF/1988, art. 195, § 6º

  • art. 3
  • art. 195
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre medida provisória e art. 195, § 6º, da cf?

Tratando-se de contribuição social majorada por medida provisória, o prazo de noventa dias previsto no art. 195, § 6º, da CF, conta-se da data da publicação da respectiva lei de conversão, e não daquela em que editada a MP, se o dispositivo que fundamenta a exação houver sido substancialmente alterado pelo Congresso Nacional (hipótese de conversão parcial).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

MP 63/1989 Lei 7.787/1989, art. 3º, I CF/1988, art. 195, § 6º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 7 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 169740.

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