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STFInformativo 1037Plenário

Inclusão do IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins recolhidos pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária

É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É legítima a inclusão do IPI na base de cálculo presumida do PIS e da Cofins, a ser considerada pelos industriais e importadores de veículos, em regime de substituição tributária.

Tese fixada

É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas.

Matéria: Contribuições Sociais

O julgamento está vinculado ao 303, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre inclusão do ipi na base de cálculo do pis e da cofins recolhidos pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária?

É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 303, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1037 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 605506.

Fonte oficial

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