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STFInformativo 1220Plenário

Meio ambiente: licenciamento ambiental como condição para instalação, funcionamento e operação de estações de Rádio-Base (ERBs)

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para explorar esses serviços (CF/1988, art. 21, XI) — norma estadual que instituiu a exigência de licenciamento ambiental estadual como condição para a instalação e operação de estaçõ

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para explorar esses serviços (CF/1988, art. 21, XI) — norma estadual que instituiu a exigência de licenciamento ambiental estadual como condição para a instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, as quais abrangem as Estações Rádio-Base (ERBs).

Matéria: Repartição de Competências; Telecomunicações e Radiodifusão / Licença e Autorização; Serviços de Telecomunicações; Instalação de Infraestruturas

Legislação discutida

CF/1988: art. 21, XI; e art. 22, IV. Lei nº 9.472/1997. Lei nº 11.934/2009. Lei nº 13.116/2015: Art. 4º, II. Lei nº 20.694/2019 do Estado de Goiás. Decreto nº 9.710/2020 do Estado de Goiás. Resolução CEMAM nº 259/2024.

  • art. 21
  • art. 22
  • art. 4
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre meio ambiente: licenciamento ambiental como condição para instalação, funcionamento e operação de estações de rádio-base (erbs)?

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para explorar esses serviços (CF/1988, art. 21, XI) — norma estadual que instituiu a exigência de licenciamento ambiental estadual como condição para a instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, as quais abrangem as Estações Rádio-Base (ERBs).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 21, XI; e art. 22, IV. Lei nº 9.472/1997. Lei nº 11.934/2009. Lei nº 13.116/2015: Art. 4º, II. Lei nº 20.694/2019 do Estado de Goiás. Decreto nº 9.710/2020 do Estado de Goiás. Resolução CEMAM nº 259/2024.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1220 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7888.

Fonte oficial

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