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STFInformativo 1079Plenário

Exercício da competência comum para a proteção do meio ambiente

A repartição de competências comuns, instituída pela LC 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de Federação, cuja finalidade é conferir efetivid

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A repartição de competências comuns, instituída pela LC 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de Federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais. É inconstitucional regra que autoriza estado indeterminado de prorrogação automática de licença ambiental. No exercício da cooperação administrativa cabe atuação suplementar — ainda que não conflitiva — da União com a dos órgãos estadual e municipal.

Matéria: Repartição de Competências; Meio Ambiente; Licenciamento Ambiental

Legislação discutida

LC 140/2011, arts. 4º, V e VI, 7º, XIII, XIV, h, XV e parágrafo único, 8º, XIII e XIV, 9º, XIII e XIV, 14, §§ 3º e 4º, 15, 17, caput e §§ 2º, 3º, 20 e 21

  • art. 4

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre exercício da competência comum para a proteção do meio ambiente?

A repartição de competências comuns, instituída pela LC 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de Federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais. É inconstitucional regra que autoriza estado indeterminado de prorrogação automática de licença ambiental. No exercício da cooperação administrativa cabe atuação suplementar — ainda que não conflitiva — da União com a dos órgãos estadual e municipal.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

LC 140/2011, arts. 4º, V e VI, 7º, XIII, XIV, h, XV e parágrafo único, 8º, XIII e XIV, 9º, XIII e XIV, 14, §§ 3º e 4º, 15, 17, caput e §§ 2º, 3º, 20 e 21

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1079 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4757.

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