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STFInformativo 1111Plenário

Municípios: criação, incorporação, fusão ou desmembramento

Pendente a edição da lei complementar federal que assinale o prazo permitido para a criação e alteração de municípios (CF/1988, art. 18, § 4º, na redação dada pela EC 15/1996), os estados estão impedidos de editar normas que disciplinem a matéria e permitam surgimento de novos entes locais, ressalvada a hipótese de con

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Pendente a edição da lei complementar federal que assinale o prazo permitido para a criação e alteração de municípios (CF/1988, art. 18, § 4º, na redação dada pela EC 15/1996), os estados estão impedidos de editar normas que disciplinem a matéria e permitam surgimento de novos entes locais, ressalvada a hipótese de convalidação do art. 96 do ADCT.

Matéria: Organização Político-Administrativa; Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento de Municípios; Processo Legislativo

Legislação discutida

CF/1988: art. 18, § 4º. EC 15/1996. ADCT: art. 96. EC 57/2008. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 178, caput. Lei Complementar 43/1996 do Estado de Mato Grosso: art. 1º. Lei Complementar 23/1992 do Estado de Mato Grosso: art. 3º, caput. Emenda Constitucional 16/2000 do Estado do Mato Grosso: art. 1º, caput. Lei 7.264/2000 do Estado do Mato Grosso.

  • art. 18
  • art. 96
  • art. 178
  • art. 1
  • art. 3
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre municípios: criação, incorporação, fusão ou desmembramento?

Pendente a edição da lei complementar federal que assinale o prazo permitido para a criação e alteração de municípios (CF/1988, art. 18, § 4º, na redação dada pela EC 15/1996), os estados estão impedidos de editar normas que disciplinem a matéria e permitam surgimento de novos entes locais, ressalvada a hipótese de convalidação do art. 96 do ADCT.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 18, § 4º. EC 15/1996. ADCT: art. 96. EC 57/2008. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 178, caput. Lei Complementar 43/1996 do Estado de Mato Grosso: art. 1º. Lei Complementar 23/1992 do Estado de Mato Grosso: art. 3º, caput. Emenda Constitucional 16/2000 do Estado do Mato Grosso: art. 1º, caput. Lei 7.264/2000 do Estado do Mato Grosso.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1111 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 819.

Fonte oficial

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