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STFInformativo 1098Plenário

Operação “Spoofing”: destruição de material probatório apreendido a partir de invasões de dispositivos eletrônicos de autoridades públicas, na posse de “hackers” presos na Polícia Federal

Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar, eis que: (i) a fumaça do bom direito se vislumbra pela probabilidade, se dissipadas as provas, de frustração da efetividade da prestação jurisdicional, em ofensa a preceitos fundamentais, como o do Estado de Direito (CF/1988, art. 1º) e o

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar, eis que: (i) a fumaça do bom direito se vislumbra pela probabilidade, se dissipadas as provas, de frustração da efetividade da prestação jurisdicional, em ofensa a preceitos fundamentais, como o do Estado de Direito (CF/1988, art. 1º) e o da segurança jurídica (CF/1988, art. 5º, “caput)”; e (ii) o perigo da demora na efetivação de uma decisão judicial decorre da possibilidade de esse atraso gerar a perda irreparável de peças essenciais ao acervo probatório da operação sob análise e de outros procedimentos correlatos.

Matéria: Investigação Penal; Provas; Inutilização/Princípios Constitucionais; Direitos e Garantias Fundamentais

Legislação discutida

CF/1988: arts. 1º; 5º, “caput". CPP/1941: arts. 120, § 1º; 157, § 3. Lei 9.296/1996: art. 9º .

  • art. 1
  • art. 120
  • art. 9
  • CF
  • CPP

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre operação “spoofing”: destruição de material probatório apreendido a partir de invasões de dispositivos eletrônicos de autoridades públicas, na posse de “hackers” presos na polícia federal?

Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar, eis que: (i) a fumaça do bom direito se vislumbra pela probabilidade, se dissipadas as provas, de frustração da efetividade da prestação jurisdicional, em ofensa a preceitos fundamentais, como o do Estado de Direito (CF/1988, art. 1º) e o da segurança jurídica (CF/1988, art. 5º, “caput)”; e (ii) o perigo da demora na efetivação de uma decisão judicial decorre da possibilidade de esse atraso gerar a perda irreparável de peças essenciais ao acervo probatório da operação sob análise e de outros procedimentos correlatos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 1º; 5º, “caput". CPP/1941: arts. 120, § 1º; 157, § 3. Lei 9.296/1996: art. 9º .

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1098 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 605.

Fonte oficial

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