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STFInformativo 59Plenário

Pequena Propriedade Rural: Impenhorabilidade

Não ofende o art. 5º, XXVI, da CF (“a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, ...”) decisão que, em face da não edição da lei regulamentadora nele mencionada, aplica analogicamente a

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não ofende o art. 5º, XXVI, da CF (“a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, ...”) decisão que, em face da não edição da lei regulamentadora nele mencionada, aplica analogicamente a definição de “propriedade familiar”, constante do art. 4º, II, do Estatuto da Terra (Lei 4504/64), conferindo, desse modo, plena eficácia à norma constitucional.

Matéria: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Coisas; Propriedade; Penhora

Legislação discutida

Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 4º, II; CF/1988, art. 5º, XXVI

  • art. 4
  • art. 5
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre pequena propriedade rural: impenhorabilidade?

Não ofende o art. 5º, XXVI, da CF (“a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, ...”) decisão que, em face da não edição da lei regulamentadora nele mencionada, aplica analogicamente a definição de “propriedade familiar”, constante do art. 4º, II, do Estatuto da Terra (Lei 4504/64), conferindo, desse modo, plena eficácia à norma constitucional.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 4º, II; CF/1988, art. 5º, XXVI

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 59 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 136753.

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