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STFInformativo 783Plenário

Plano de dispensa incentivada e validade da quitação ampla de parcelas contratuais

"A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado."

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Contrato de trabalho

O julgamento está vinculado ao 152, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CLT, art. 477, § 2 º; CF, art. 7º, XXVI.

  • art. 477
  • art. 7
  • CLT
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre plano de dispensa incentivada e validade da quitação ampla de parcelas contratuais?

"A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado."

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CLT, art. 477, § 2 º; CF, art. 7º, XXVI.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 152, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 783 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 590415.

Fonte oficial

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