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STFInformativo 976Plenário

Poder Executivo: lei estadual e assessoria jurídica

É inconstitucional lei estadual que cria cargo de assessor jurídico junto a Secretaria de Estado. A assessoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo deve ser prestada exclusivamente por integrantes da carreira de procurador de estado, como previsto no art. 132, “caput”, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988).

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional lei estadual que cria cargo de assessor jurídico junto a Secretaria de Estado. A assessoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo deve ser prestada exclusivamente por integrantes da carreira de procurador de estado, como previsto no art. 132, “caput”, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988).

Matéria: Advocacia Pública

Legislação discutida

LC 497/2009-RO, art. 3º, II, "b", e anexo único; CF/1988, art. 132, "caput"; ADCT, art. 69

  • art. 3
  • art. 132
  • art. 69
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre poder executivo: lei estadual e assessoria jurídica?

É inconstitucional lei estadual que cria cargo de assessor jurídico junto a Secretaria de Estado. A assessoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo deve ser prestada exclusivamente por integrantes da carreira de procurador de estado, como previsto no art. 132, “caput”, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

LC 497/2009-RO, art. 3º, II, "b", e anexo único; CF/1988, art. 132, "caput"; ADCT, art. 69

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 976 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4262.

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