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STFInformativo 977Plenário

Presunção da natureza acidentária da incapacidade dos segurados

É constitucional a previsão legal de presunção de vínculo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais quando constatada pela Previdência Social a presença do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, podendo ser elidida pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social se de

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional a previsão legal de presunção de vínculo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais quando constatada pela Previdência Social a presença do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, podendo ser elidida pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social se demonstrada a inexistência.

Matéria: Controle de Constitucionalidade e Acidente de Trabalho

Legislação discutida

CF, arts. 5º, XIII; 7º, XXII, XXVIII, 201, I, § 10, Lei 8.213/1991, arts. 19; 20, I, II; 21; 21-A; art. 22, caput, § 2º; 26, I, II; 118; 120. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º. Lei 10.666/2003, art. 10. Lei 11.430/2006. Resolução 1.291/2007. Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, nos termos do Decreto 6.042/2007, arts. 202-A, § 1º, § 4º, I a I

  • art. 5
  • art. 19
  • art. 22
  • art. 15
  • art. 10
  • art. 202
  • art. 3
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre presunção da natureza acidentária da incapacidade dos segurados?

É constitucional a previsão legal de presunção de vínculo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais quando constatada pela Previdência Social a presença do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, podendo ser elidida pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social se demonstrada a inexistência.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, arts. 5º, XIII; 7º, XXII, XXVIII, 201, I, § 10, Lei 8.213/1991, arts. 19; 20, I, II; 21; 21-A; art. 22, caput, § 2º; 26, I, II; 118; 120. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º. Lei 10.666/2003, art. 10. Lei 11.430/2006. Resolução 1.291/2007. Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, nos termos do Decreto 6.042/2007, arts. 202-A, § 1º, § 4º, I a I

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 977 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3931.

Fonte oficial

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