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STFInformativo 44Primeira Turma

Prisão de Depositário Infiel

Tratando-se de carta precatória expedida para a realização de penhora, avaliação e alienação de bens (CPC, art. 658), compete ao juízo deprecado decretar a prisão do depositário judicial que deixar de restituir os bens colocados sob sua responsabilidade, nos termos da Súmula 619 do STF (“A prisão do depositário judicia

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Tratando-se de carta precatória expedida para a realização de penhora, avaliação e alienação de bens (CPC, art. 658), compete ao juízo deprecado decretar a prisão do depositário judicial que deixar de restituir os bens colocados sob sua responsabilidade, nos termos da Súmula 619 do STF (“A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.”).

Matéria: "Habeas Corpus"; Prisão Civil; Depositário Infiel; Obrigações

Legislação discutida

CPC/1973, art. 658; Súmula 619/STF

  • art. 658
  • CPC

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre prisão de depositário infiel?

Tratando-se de carta precatória expedida para a realização de penhora, avaliação e alienação de bens (CPC, art. 658), compete ao juízo deprecado decretar a prisão do depositário judicial que deixar de restituir os bens colocados sob sua responsabilidade, nos termos da Súmula 619 do STF (“A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPC/1973, art. 658; Súmula 619/STF

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 44 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74352.

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