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STFInformativo 1089Plenário

Prisão especial aos portadores de diploma de curso

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, arts. 3º, IV; e 5º, “caput”) — a previsão contida no inciso VII do art. 295 do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, arts. 3º, IV; e 5º, “caput”) — a previsão contida no inciso VII do art. 295 do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior.

Matéria: Prisão Especial; Portadores de Diploma de Ensino Superior; Direitos e Garantias Fundamentais

Legislação discutida

CF/1988, arts. 3º, IV; e 5º, “caput”; CPP/1941, art. 295, VII

  • art. 3
  • art. 295
  • CF
  • CPP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre prisão especial aos portadores de diploma de curso?

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, arts. 3º, IV; e 5º, “caput”) — a previsão contida no inciso VII do art. 295 do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, arts. 3º, IV; e 5º, “caput”; CPP/1941, art. 295, VII

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1089 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 334.

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